Código de Conduta e Ética
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA – SENSORIZ
1. Mensagem da Liderança e Propósito
Este Código de Conduta e Ética constitui o pilar central da cultura da Sensoriz. Ele formaliza os valores inegociáveis da nossa organização e estabelece de forma clara os padrões de comportamento esperados de todos nós. Não se trata apenas do estrito cumprimento das obrigações legais, mas do compromisso irrevogável de agir com integridade, respeito e responsabilidade em todas as nossas interações internas e externas.
1.1 Alcance: As diretrizes contidas neste Código aplicam-se integralmente a todos os colaboradores, estagiários, líderes, gerentes, diretores, membros do Conselho de Administração e, quando aplicável no exercício de suas funções ou representações, a terceiros, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.
1.2 Vigência e Obrigatoriedade: A aceitação, compreensão e cumprimento integral deste Código são condições obrigatórias e essenciais para o estabelecimento e a continuidade de qualquer vínculo profissional, contratual ou comercial com a Sensoriz.
2. Nossos Valores e Compromisso com a Ética
A Sensoriz está estritamente comprometida em manter um ambiente corporativo saudável, seguro e em plena conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Nossos princípios fundamentais de ação estão organizados conforme a tabela informativa abaixo:
Integridade
Agir com honestidade, total transparência e absoluta imparcialidade, evitando conflitos de interesse em todas as relações de negócio.
Respeito
Tratar todas as pessoas com dignidade, valorizando a diversidade cultural, social e de pensamento, rejeitando qualquer conduta preconceituosa.
Responsabilidade
Assumir integralmente a responsabilidade por nossas ações, relatórios e decisões, visando o bem-estar coletivo, a segurança e a sustentabilidade.
3. Tolerância Zero, Direitos Humanos e Diversidade
A conduta ética na Sensoriz baseia-se na política de Tolerância Zero contra qualquer forma de violação dos direitos humanos, atos de discriminação ou práticas de assédio.
3.1 Direitos Humanos e Combate à Discriminação
- Respeito Universal: A empresa adota e respeita os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, em conformidade com as diretrizes e princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
- Não Discriminação: É expressamente proibida qualquer forma de discriminação, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, etnia, origem nacional, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, idade, convicção política, deficiência ou qualquer outra característica protegida pela legislação vigente.
- Proibição de Trabalho Ilegal: A Sensoriz não tolera, sob nenhuma circunstância, a exploração de trabalho forçado, infantil ou em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva ou de fornecedores.
3.2 Prevenção e Combate ao Assédio
- Assédio Moral: Caracteriza-se por condutas abusivas, de natureza repetitiva e intencional, que, por sua frequência ou intensidade, exponham o indivíduo a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, degradando o ambiente de trabalho.
- Assédio Sexual: Compreende qualquer comportamento indesejado de natureza sexual, manifestado fisicamente, verbalmente ou por outros meios, que crie um ambiente hostil ou condicione a manutenção do emprego ou benefícios à aceitação de favores sexuais.
- Compromisso Institucional: Todas as denúncias formais ou suspeitas de assédio serão objeto de apuração interna imediata, rigorosa e sigilosa. As violações comprovadas resultarão em severas medidas disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou interrupção imediata de parcerias comerciais.
4. Condutas Profissionais Esperadas
4.1 Conflito de Interesses
Nenhum profissional vinculado à Sensoriz deve utilizar sua posição, cargo ou influência interna para obter vantagens ou benefícios pessoais, materiais ou para terceiros, que resultem em prejuízo direto ou indireto para os interesses da empresa.
4.2 Confidencialidade e Sigilo Profissional
As informações confidenciais pertencentes à Sensoriz, seus clientes, fornecedores e parceiros de negócio devem ser protegidas de forma rigorosa e contínua. Tais informações só podem ser utilizadas para finalidades de negócio estritamente autorizadas e em conformidade com as obrigações de sigilo contratual estabelecidas.
4.3 Uso Responsável dos Recursos e Ativos
Os ativos físicos e intangíveis da empresa (equipamentos, sistemas de telemetria, redes de comunicação, propriedade intelectual, softwares e dados) devem ser guardados e operados de maneira estritamente ética, responsável e segura, visando fins operacionais legítimos.
4.4 Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades
Para assegurar a total independência nas tomadas de decisão e afastar suspeitas de favorecimento, fica estipulado o limite monetário máximo de US$ 200,00 (duzentos dólares americanos), ou o seu equivalente exato em moeda nacional, para o recebimento ou oferta de brindes, presentes corporativos ou hospitalidades comerciais. Qualquer item ou benefício que exceda este valor nominal deve ser recusado ou formalmente comunicado ao Comitê de Ética para destinação adequada, sendo estritamente proibido o aceite de qualquer valor em espécie (dinheiro).
4.5 Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Sensoriz realiza o tratamento de dados pessoais em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Todos os colaboradores e operadores terceiros devem assegurar a confidencialidade, a segurança e os direitos dos titulares de dados coletados em nossas plataformas e rotinas administrativas, mitigando riscos de acessos não autorizados, vazamentos ou incidentes de segurança da informação.
5. Combate à Corrupção e Relacionamento com o Setor Público
Em conformidade com as diretrizes da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e demais normativas nacionais e internacionais de integridade, a Sensoriz proíbe terminantemente qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, suborno, concussão ou facilitação ilegal. É expressamente vedado prometer, oferecer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos, partidos políticos ou representantes do setor estatal, com o intuito de influenciar decisões, obter vantagens comerciais ilícitas ou fraudar processos licitatórios.
6. Responsabilidades e Papéis Estruturados
6.1 Colaboradores e Prestadores de Serviços
Devem ler, compreender, assinar o termo de aceite e cumprir integralmente este Código. Têm o dever de reportar imediatamente e de boa-fé qualquer infração de que tenham conhecimento ou suspeita fundamentada.
6.2 Gerentes, Líderes e Coordenadores
Têm o dever de atuar como modelos de conduta ética, assegurar que suas equipes passem por treinamentos regulares do Código, monitorar o ambiente de trabalho para mantê-lo seguro e livre de assédios, e agir prontamente no encaminhamento de denúncias ao Comitê de Ética ou Recursos Humanos.
6.3 Alta Liderança e Conselho de Administração
Responsáveis por definir, revisar periodicamente e zelar pela cultura ética da Sensoriz. Devem prover os recursos e ferramentas necessários para o pleno funcionamento do Canal de Denúncias, garantindo a realização de investigações justas, técnicas e com total proteção contra retaliações ao denunciante de boa-fé.
7. Canal de Denúncia e Consequências
7.1 Detalhes do Canal Oficial
Qualquer indício ou confirmação de desvio de conduta deve ser imediatamente direcionado ao canal oficial de comunicação de ouvidoria:
E-mail de Contato: ouvidoria@sensoriz.com.br
7.2 Medidas Disciplinares e Aplicação de Penalidades
O descumprimento ou a não conformidade com as regras deste Código sujeitará o infrator a medidas disciplinares proporcionais à natureza e gravidade da violação cometida. Tais medidas incluem advertência verbal ou escrita, suspensão temporária das atividades operacionais, rescisão imediata de contratos comerciais ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além de eventuais ações de reparação cível e responsabilização criminal junto às autoridades competentes.