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Políticas e governança

Direitos Humanos e Inclusão

CÓDIGO INTEGRADO DE DIREITOS HUMANOS, ANTIDISCRIMINAÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO DA SENSORIZ

Versão 1.0 | Data de Publicação: 19/06/2026

Capítulo I – Diretrizes Institucionais e Compromisso Público

A Sensoriz reafirma o seu compromisso público, permanente e intransigente com o respeito, a promoção e a proteção dos Direitos Humanos em todas as suas operações, relacionamentos comerciais e ambientes de trabalho. Este compromisso constitui um pilar fundamental da nossa cultura organizacional e reflete diretamente os valores corporativos de Integridade, Respeito e Responsabilidade, que orientam e vinculam as ações de cada colaborador, líder, conselheiro, fornecedor e parceiro de negócio da empresa.

Como parte integrante desta responsabilidade, a Sensoriz promove e incentiva iniciativas contínuas voltadas à Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI). O objetivo primordial destas ações é fortalecer um ambiente corporativo plural, representativo, seguro e acolhedor, focado em ampliar oportunidades, eliminar barreiras artificiais e valorizar as diferentes perspectivas, experiências e identidades de todos os indivíduos que interagem com a organização.

Para garantir a eficácia contínua destas diretrizes, a Sensoriz realiza análises periódicas e estruturadas de riscos, visando identificar vulnerabilidades internas ou na cadeia de valor, avaliar impactos potenciais, mitigar riscos de violações e implementar tempestivamente as medidas preventivas e ações corretivas necessárias.

Capítulo II – Alinhamento Político e Marcos Normativos

As práticas operacionais, comerciais e de governança da Sensoriz estão estritamente alinhadas e comprometidas com os principais tratados, convenções e declarações internacionais sobre Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro. A condução das nossas atividades empresariais observa rigorosamente os seguintes marcos normativos globais:

Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU)

Preservação da dignidade humana, liberdade e igualdade em todas as relações.

Convenções Fundamentais da OIT

Cumprimento estrito dos direitos laborais, proibição de trabalho forçado e infantil.

Princípios Orientadores da ONU (UNGPs)

Implementação de due diligence, prevenção de cumplicidade e remediação de impactos.

Pactos Internacionais

Garantia de direitos fundamentais civis e condições sociais justas de trabalho.

Agenda 2030 (ODS)

Fomento ao crescimento econômico sustentável e trabalho digno.

Pacto de San José

Respeito aos direitos civis e políticos no ambiente empresarial latino-americano.

Capítulo III – Práticas Trabalhistas Justas e Condições Dignas de Trabalho

Seção I – Proibição de Trabalho Forçado e Infantil (Tolerância Zero)

A Sensoriz adota uma política de rigorosa tolerância zero contra qualquer forma de exploração laboral degradante. É expressamente proibido o uso de trabalho forçado, obrigatório, escravo, análogo à escravidão, servidão por dívidas ou exploração sexual de crianças e adolescentes em nossas atividades internas ou em nossa cadeia produtiva.

Todo o trabalho executado no âmbito da empresa deve ser estritamente voluntário, sendo garantido a todos os colaboradores o direito e a liberdade de rescindir o seu vínculo empregatício mediante aviso prévio razoável e legal, sem que haja qualquer tipo de retenção arbitrária de documentos pessoais, remunerações ou bens móveis. O uso de mão de obra infantil é severamente proibido, cumprindo-se com rigidez a legislação nacional de idade mínima e as diretrizes da OIT, ressalvada unicamente a contratação legal sob a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, nos termos constitucionais.

Seção II – Remuneração, Benefícios e Jornada de Trabalho

A empresa assegura que a remuneração mínima paga aos seus colaboradores atenda ou exceda integralmente o salário mínimo legal aplicável, bem como os padrões vigentes da indústria. Os pagamentos são efetuados de maneira regular, pontual e totalmente transparente, contemplando todas as horas extraordinárias laboradas de forma voluntária, além dos benefícios legalmente obrigatórios.

A jornada de trabalho cumpre rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação vigente, preservando-se o direito inalienável dos colaboradores aos períodos regulamentares de descanso, intervalos intrajornada e férias anuais remuneradas, bem como a manutenção de normas internas rígidas de segurança e saúde ocupacional para salvaguardar a integridade física e mental de todos.

Seção III – Liberdade de Associação e Negociação Coletiva

A Sensoriz reconhece e respeita integralmente o direito de seus colaboradores de se unirem livremente, constituírem ou participarem de sindicatos e associações profissionais de sua livre escolha para a defesa de seus interesses, bem como o direito correlato de absterem-se de fazê-lo. A empresa assume o compromisso de engajar-se de boa-fé em negociações coletivas com as entidades de representação sindical legalmente constituídas.

É terminantemente proibida qualquer prática de discriminação, perseguição, prejuízo profissional ou retaliação contra qualquer indivíduo em decorrência do exercício legítimo de seus direitos de representação sindical ou participação em atividades correlatas.

Capítulo IV – Antidiscriminação e Igualdade de Oportunidades

A discriminação é rigorosamente proibida em qualquer fase ou desdobramento do relacionamento de trabalho na Sensoriz, abrangendo os processos de recrutamento, seleção, contratação, integração, treinamento, avaliação de desempenho, fixação de remuneração, promoção profissional, transferência ou desligamento.

Nenhuma decisão de emprego ou progressão de carreira será influenciada, pautada ou motivada por vieses baseados nos seguintes critérios protegidos:

  • Raça, cor, etnia, origem nacional ou social;
  • Gênero, identidade de gênero, expressão de gênero ou orientação sexual;
  • Religião, crença, convicção filosófica ou opinião política;
  • Idade ou estado civil;
  • Deficiência, característica genética ou condição médica específica;
  • Qualquer outra condição ou característica individual protegida por legislações nacionais vigentes.

Todas as deliberações funcionais da Sensoriz fundamentam-se estritamente em critérios objetivos de mérito profissional, qualificações técnicas, competências, desempenho e experiência prática do indivíduo.

Capítulo V – Prevenção e Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual

A Sensoriz adota uma postura corporativa de Tolerância Zero contra todas as formas de assédio, violência ou conduta abusiva no local de trabalho. É dever de todos os colaboradores colaborar ativamente para a manutenção de um ambiente de trabalho pautado pela dignidade humana, respeito mútuo e preservação da segurança física e psicológica.

Seção I – Definição de Assédio Sexual

O Assédio Sexual caracteriza-se como qualquer comportamento ou conduta de natureza sexual, verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos ou insinuações, que seja indesejada e rejeitada pela pessoa visada. Classifica-se juridicamente em duas modalidades principais:

  • Assédio por Chantagem (Quid Pro Quo): Ocorre quando a submissão ou a rejeição de uma conduta de natureza sexual é explicitamente ou implicitamente utilizada como fundamento para a tomada de decisões laborais que afetem as condições de trabalho da vítima (tais como contratação, promoção, reajuste salarial ou estabilidade no emprego).
  • Assédio por Ambiente Hostil: Envolve comportamentos reiterados que resultem na criação de um ambiente de trabalho intimidador, hostil, humilhante, ofensivo ou embaraçoso. Exemplos não exaustivos incluem piadas obscenas, comentários sexuais invasivos, exibição de material visualmente explícito e contatos físicos ou aproximações físicas não solicitadas e indesejadas.

Seção II – Definição de Assédio Moral

O Assédio Moral configura-se como a conduta abusiva, intencional, repetitiva e prolongada no tempo, manifestada por meio de comportamentos, palavras, atos ou gestos que, por sua frequência e gravidade, exponham o colaborador a situações constrangedoras, vexatórias ou humilhantes. O propósito ou efeito de tal conduta é a desestabilização emocional, a degradação das condições de trabalho ou a exclusão profissional do indivíduo.

Diferenciação Jurídica Importante: O Assédio Moral não se confunde, sob nenhuma hipótese, com o exercício regular do poder de direção, fiscalização e cobrança legítima de metas e produtividade por parte das lideranças, desde que tais cobranças sejam conduzidas de forma estritamente profissional, respeitosa, construtiva e impessoal.

Seção III – Medidas Preventivas Obrigatórias

Em estrito cumprimento aos ditames legais e regulamentares, a Sensoriz adota os seguintes mecanismos preventivos permanentes:

  • Treinamento Anual Obrigatório: Execução de programas de capacitação e conscientização periódicos voltados a todos os colaboradores e líderes, focados na prevenção, identificação e erradicação de condutas de assédio e violência no trabalho.
  • Atuação da CIPA: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) permanece devidamente treinada e encarregada de auxiliar ativamente na ampla difusão destas normas de conduta, bem como no monitoramento contínuo das condições ambientais de trabalho.

Capítulo VI – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Considerando o escopo tecnológico da Sensoriz no processamento de dados e telemetria, a proteção à privacidade é resguardada como um direito fundamental. Todo e qualquer tratamento de dados pessoais realizado pela empresa – envolvendo colaboradores, clientes, parceiros e terceiros – é conduzido com estrita ética, transparência e segurança, em total observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

As operações asseguram a proteção aos direitos fundamentais de liberdade, intimidade, sigilo de informações e livre desenvolvimento da personalidade, aplicando-se rígidos controles de segurança da informação, criptografia e limitação de acessos.

Capítulo VII – Due Diligence e Responsabilidade da Cadeia de Suprimentos

Os compromissos éticos e as obrigações estabelecidas neste Código aplicam-se integralmente a todos os elos da nossa cadeia de valor. A Sensoriz estende formalmente a obrigatoriedade de cumprimento destas diretrizes a todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, consultores e parceiros comerciais (Processo de Due Diligence em Direitos Humanos).

A empresa adota procedimentos de avaliação baseados em risco e exige a inclusão de cláusulas contratuais impositivas que obriguem terceiros a demonstrar aderência estrita aos padrões de integridade, trabalho digno, combate ao trabalho escravo e infantil, discriminação ou assédio. Auditorias periódicas podem ser conduzidas para verificar a conformidade prática dos parceiros comerciais.

Capítulo VIII – Canal de Denúncias, Rito Processual de Apuração e Whistleblowing

Seção I – Mecanismo de Denúncia e Confidencialidade

Para assegurar a transparência e a conformidade ética, a Sensoriz disponibiliza canais eletrônicos confidenciais, seguros e permanentes para o recebimento de relatos, dúvidas ou denúncias de violações a este Código:

Canal de Denúncias / Ouvidoria Geral: ouvidoria@sensoriz.com.br
Canal de Privacidade e Proteção de Dados: privacidade@sensoriz.com.br

As denúncias podem ser formalizadas de maneira identificada ou anônima, por colaboradores, vítimas, testemunhas ou terceiros interessados. A empresa assegura o tratamento de todas as comunicações com absoluto sigilo de informações e imparcialidade.

Seção II – Proteção Contra Retaliação (Whistleblowing)

A Sensoriz assegura proteção absoluta e intransigente ao denunciante de boa-fé contra qualquer ato de retaliação, punição disciplinar, perseguição profissional, isolamento ou perda de benefícios. Qualquer tentativa ou ato consumado de retaliação contra um denunciante de boa-fé ou participante de investigação ética é considerado infração gravíssima às normas internas e será punido de forma severa.

Seção III – Rito Processual de Investigação

Todas os relatos formais recebidos serão encaminhados ao Comitê de Ética / Recursos Humanos, que designará um investigador tecnicamente qualificado e isento para a condução do processo de apuração interna de forma confidencial.

O rito investigativo assegura formalmente o Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório do indivíduo denunciado, o qual será devidamente notificado dos fatos alegados para apresentar sua versão e as provas que julgar cabíveis. O processo incluirá a coleta de depoimentos, análise documental e exame de evidências digitais imutáveis registradas no sistema.

Capítulo IX – Medidas Disciplinares e Consequências Jurídicas

Caso o rito de investigação interna conclua pela procedência da denúncia e comprovação de violação aos termos deste Código, serão adotadas medidas disciplinares estritas e proporcionais à gravidade da conduta, de forma independente à função hierárquica do infrator. As sanções corporativas incluem:

  • Advertência formal por escrito;
  • Suspensão contratual temporária;
  • Demissão por Justa Causa, nos termos da legislação trabalhista (CLT);
  • Rescisão imediata do vínculo ou encerramento da relação comercial (aplicável a terceiros, prestadores de serviços e fornecedores de insumos), sem prejuízo de perdas e danos.

Aviso Jurídico de Limitação de Responsabilidade: Este instrumento constitui uma minuta de política corporativa unificada desenvolvida por meio de assistente de Inteligência Artificial. Diante da criticidade regulatória e dos reflexos trabalhistas, cíveis e fiscais envolvidos, recomenda-se obrigatoriamente a validação técnica humana final por profissional devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de sua homologação e vigência oficial pela Diretoria Executiva da Sensoriz.